Contrato
TERMO DE ADESÃO

Leia com atenção: Ao marcar a opção “Li e aceito os termos de contrato” no site de inscrição - o que representa sua assinatura eletrônica (que tem a mesma validade jurídica de uma assinatura num documento impresso), - você estará concordando com todos os termos, itens e cláusulas deste contrato.

Contrato de Prestação de Serviços Educacionais

A Escola Técnica de Saúde do Espírito Santo – ETESES, Sociedade Simples Ltda., localizada a Rua Aloísio Simões, 600, Bento Ferreira, Vitória/ES, Telefone nº (27) 3324-3915, inscrita no CNPJ 01.278.952/0001-34, a seguir designada simplesmente ETESES, e o "CLIENTE", cujos dados se encontram no formulário de inscrição do curso a distância “CTI/UTIN" vinculado eletronicamente a este contrato, têm entre si justo e acordado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:


I - CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto
1.1 - A ETESES obriga-se a prestar serviços educacionais para o CLIENTE, matriculado no “curso “CTI/UTIN", de acordo com as informações contidas em seu site de divulgação na internet – http://www.etesesadistancia.com.br .


II - CLÁUSULA SEGUNDA - Atribuições e responsabilidades

2.1 - Da ETESES:

2.1.1 - São atribuições e responsabilidades da ETESES o planejamento e a prestação dos serviços educacionais, a definição das formas e datas para avaliação da aprendizagem, a designação de docentes especialistas, a orientação didático-pedagógica e educacional, bem como outros procedimentos necessários ao bom desenvolvimento dos programas, nos termos das normas legais e regimentais específicas em vigor, DENTRO DO PRAZO LIMITE DE CONCLUSÃO e HORÁRIOS DE ATENDIMENTO estabelecidos no programa do curso.

2.1.2 - As informações sobre carga-horária, conteúdo programático e pré-requisitos necessários estão à disposição no endereço http://www.etesesadistancia.com.br

2.1.3 - A duração mínima prevista para o curso será de 75 (setenta e cinco) dias, decorrente da carga-horária total. Esta duração não tem relação direta com a quantidade de parcelas/pagamentos e pode ser alterada por determinação da ETESES, sempre respeitando o cumprimento da carga-horária.

2.1.4 - A carga horária mencionada no programa é calculada tendo como referência o curso equivalente realizado de forma presencial. A facilidade ou dificuldade com prévio conhecimento do CLIENTE podem fazer esta carga horária variar para mais ou para menos,sem prejuízo para qualquer das partes.

2.1.5 – No caso de não ser preenchido o número mínimo de participantes, a ETESES, mediante prévio aviso, se reserva o direito de marcar nova data ou devolver a quantia paga no ato da inscrição, rescindindo-se automaticamente o presente contrato.


2.2 - DO CLIENTE:

2.2.1 - Fornecer a documentação necessária discriminada no site;

2.2.1.1 - A veracidade das informações, como também a documentação encaminhada para a matrícula é de inteira responsabilidade do participante, bem como não implica em aceitação automática pela ETESES.

2.2.1.2 - A constatação de documentação irregular elimina imediatamente o participante do curso, que será cientificado do fato. Caso o curso já tenha sido concluído, serão anulados todos os atos escolares.

2.2.2 - Cumprir com todos os pré-requisitos exigidos pelo curso divulgados no site http://www.etesesadistancia.com.br.

2.2.3 - Cumprir com as tarefas designadas pelos tutores e coordenadores nos prazos estipulados, incluindo as atividades de avaliação de cada módulo do curso, salvo as mencionadas expressamente como opcionais.


III - CLÁUSULA TERCEIRA - Avaliação, conclusão e certificação

3.1 - Para obter seu Certificado ao final do curso, o CLIENTE deverá entregar as atividades no prazo. O CLIENTE será avaliado qualitativamente e, caso não tenha feito as atividades de forma pertinente, será convidado a refazê-las, com as devidas orientações do tutor, num determinado período. Não existe custo adicional para isso.

3.2 - O certificado de conclusão do curso a ser emitido pela ETESES é equivalente a um curso livre de aperfeiçoamento, devidamente registrado na Secretaria da escola e encaminhado ao endereço do aluno.


IV - CLÁUSULA QUARTA - Direitos autorais

4.1 - O CLIENTE se compromete a não repassar o login (nome de identificação) e senha de acesso e/ou o conteúdo do curso a terceiros.

4.2 - O CLIENTE não está autorizado a divulgar quaisquer informações enviadas ou recebidas em bate-papos (chats), listas de discussão ou durante trabalhos de curso para pessoas não inscritas no curso.

4.3 - Da mesma forma, o CLIENTE não poderá reproduzir, com fins comerciais ou não, nenhum dos materiais ou conteúdos didáticos utilizados no curso, sob pena da legislação civil e criminal brasileira (LEI DOS DIREITOS AUTORAIS nº 9.610/98)


V - CLÁUSULA QUINTA - Formas de pagamentos

5.1 - O CLIENTE pagará à ETESES, pelas obrigações assumidas pelo presente termo, a importância total de R$ 207,00 (duzentos e sete reais), que poderá ser paga à vista ou nas condições descritas no site de divulgação do curso.

5.2 - Caso a opção seja o parcelamento, as parcelas mensais serão objeto de cobrança através de Boleto Bancário emitido pela ETESES ao CLIENTE, que poderá ser liquidado em qualquer agência bancária até o seu vencimento.

5.3 – Caso a opção seja à vista, o CLIENTE solicitará a emissão do boleto bancário a Coordenação do curso através do portal que, poderá ser liquidado em qualquer agência bancária até o seu vencimento.

5.4 – Outra opção poderá ser através de deposito em conta corrente da ETESES, cuja agência será fornecida pela Coordenação do Curso via e-mail, quando solicitado. Após depósito realizado encaminhar comprovante.


VI - CLÁUSULA SEXTA - Atrasos de pagamentos e taxas

6.1 - Se o CLIENTE não receber o boleto de cobrança até 2 (dois) dias antes do vencimento da parcela, deverá requisitar via e-mail, junto a Coordenação do curso. Portanto, fica acordado ainda, que a falta do recebimento do boleto de cobrança bancária pelo CLIENTE não justificará a ausência de pagamento da parcela na data de vencimento.


VII - CLÁUSULA SÉTIMA - Cancelamentos

7.1 - A eliminação do participante por documentação irregular/falsa ou por falta disciplinar não implica em devolução ou cancelamento de parcelas vencidas.

7.2 - Cancelamento do curso por parte do CLIENTE:

7.2.1 - Após efetuar a matrícula para o curso escolhido e o pagamento da primeira parcela ou valor total, a ETESES terá alguns custos referentes à sua operacionalização. Portanto, ocorrendo cancelamento da matrícula, o CLIENTE estará sujeito aos seguintes critérios:

A – A comunicação ocorrendo até 07 (sete) dias corridos antes do início do curso, devolução de 50% do valor pago, referente à taxa administrativa. Após este período não haverá devolução do valor pago.

IMPORTANTE:

• O cancelamento deverá ser requisitado via e-mail junto à Coordenação do curso com confirmação de recebimento (o endereço encontra-se disponível no site).

• O CLIENTE deverá devolver todos os materiais didáticos recebidos em perfeito estado de conservação.

• O abandono do curso não caracteriza cancelamento e nem desobriga o CLIENTE ao pagamento regular e pontual de todas as suas obrigações contratuais.


VIII - CLÁUSULA OITAVA - Material didático e equipamentos

8.1 - A atividade didática disponíveis via internet e os materiais impressos utilizados estão inclusos no valor do curso. Se houver cancelamento, a senha será suspensa e o CLIENTE não terá mais acesso à área restrita do site.

8.2 - O CLIENTE é inteiramente responsável pelas condições de acesso aos conteúdos, incluindo equipamentos (hardware), programas (software) e serviços de acesso à internet, fax e telefone, televisor e aparelho de videocassete, placa de som, caixas de áudio ou fone de ouvido.


IX - CLÁUSULA NONA - Duração do contrato

9.1 - O presente contrato vigorará pelo tempo de duração do curso, constituindo motivos para sua rescisão:

a) superveniência de caso fortuito ou de força maior, nos termos da legislação civil;

b) a inobservância de quaisquer das obrigações estipuladas;

c) a inadimplência do CLIENTE;

d) pela denúncia formal do Contrato, pelo CLIENTE ou responsável, que somente poderá ser formulada se não houver débitos pendentes de qualquer natureza, observada a condição abaixo:

• Fica esclarecido que eventual desistência do curso por parte do CLIENTE apenas será aceita mediante prévia requisição via e-mail junto à Coordenação do curso (o endereço encontra-se disponível no site).

e) o desligamento nos termos do Regimento Escolar, acarretando a impossibilidade de continuação do curso.


X - CLÁUSULA DÉCIMA - Diversos

10.1 - Não serão tolerados comportamentos que firam as normas de boa convivência na internet como: prática de publicidade não solicitada; ofensa ou agressão; troca de mensagens textuais, imagens ou arquivos que contenham referencias a pornografia, propaganda de cunho racista ou xenófobo, incitação ao crime ou pedofilia; invasão de privacidade de sites de outros clientes.

10.2 - O fato dos contratantes, na vigência do presente Contrato ou de eventuais prorrogações, manifestar o desejo de não exercer parcial ou totalmente qualquer direito seu, oriundo do mesmo instrumento, não significará nem poderá ser interpretada como renúncia, contínua ou não, do aludido direito, sendo certo que, em qualquer hipótese, sempre será obrigatória manifestação expressa da parte não exercente ou renunciante.


XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Foro

11.1 - Para dirimir qualquer questão oriunda do presente Contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Vitória-ES, por mais privilegiado que outro seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, o CLIENTE assina eletronicamente o presente termo de adesão, que tem a mesma validade jurídica de um documento impresso ao marcar a opção “Li e Concordo com os Termos de Contrato”.